Quota-parte de terreno em Tábua
Póvoa de Midões, Tábua, Coimbra
Preço e condições da venda
- Valor base
- 12.000 €
- Valor mínimo
- 10.200 €
- Estado
- Negociação particular
- Modalidade
- Negociação particular
- Origem
- Portais oficiais
Dados do imóvel
- Tipo de imóvel
- Terreno
- Direito vendido
- Quota-parte
- Freguesia
- Póvoa de Midões
Ónus e limitações
-
Direito parcial
Adverte-se que: Por estarmos perante a penhora de um quinhão hereditário em herança ilíquida e indivisa, constituindo esta um património autónomo, no qual os herdeiros, entre os quais figura o executado nos presentes autos, apenas assumem uma quota ideal e abstrata do acervo hereditário, e que apenas com a partilha é que cada um dos herdeiros obterá a qualidade de sucessor sobre os bens que lhe foram concretamente atribuídos, decorrente da presente venda não será promovido o registo de aquisição do direito (quinhão hereditário) sobre qualquer bem da referida herança
- Direito parcial
Conforme declarado no anúncio. Não é um parecer jurídico: confirme sempre junto da entidade que publica a venda.
Descrição
Venda de uma quota ideal numa herança ilíquida e indivisa, localizada na freguesia de Póvoa de Midões, concelho de Tábua. O acervo inclui um prédio rústico, um automóvel Audi modelo 4B e um ciclomotor Macal modelo AT. Não é possível realizar visitas aos bens nem verificar o seu estado atual antes da compra. A venda não garante a atribuição direta de qualquer bem específico, apenas uma parte abstrata do património.
Quanto poderá custar esta compra?
Uma estimativa dos custos de aquisição, calculada com as regras fiscais em vigor. Ajuste os valores ao seu caso.
- Preço 10.200 €
-
IMT
510 €
Base legal
CIMT art. 17.º n.º 1 alínea d) (redacção do DL 48-A/2024) · em vigor desde 01/08/2024
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Imposto do Selo
81,60 €
Base legal
TGIS verba 1.1 (0,8%); base igual à do IMT por força do CIS art. 9.º n.º 4 (AT, IVE 17060) · em vigor desde 01/12/2003
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Registo
250 €
Base legal
RERN art. 21.º verba 2.12; verba 1.2 (+50 € por prédio a mais, até 30 000 €) · em vigor desde 01/01/2026
Alguns custos não podem ser estimados para este caso e ficam fora do total.
- Pressupõe um comprador pessoa singular residente em Portugal. Desde 25-05-2026 um não residente paga IMT de 7,5 % na compra de habitação, salvo excepções.
Estimativa informativa. Os valores podem variar consoante as condições concretas da aquisição e a legislação aplicável. Confirme junto das entidades competentes ou de um profissional.
No mapa
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Mercado
O preço faz sentido para a zona? Referências de mercado e comparáveis.
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Risco
O que pode correr mal? Os factores de risco do imóvel e da venda, explicados.
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Oportunidade
Vale a pena olhar para este? Os factores económicos a favor e contra.
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Inteligência visual
Em que estado está, pelas fotografias? Sinais de obras e conservação aparente.
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Como avançar
Como, onde e a quem apresentar proposta, o prazo, a caução e os documentos da venda.
Antes de avançar, confirme sempre as condições da venda junto da entidade que a publica.