Quota-parte de imóvel em Tomar
União das freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais, Tomar, Santarém
Preço e condições da venda
- Valor base
- 21.466,67 €
- Valor mínimo
- 18.246,67 €
- Estado
- Negociação particular
- Modalidade
- Negociação particular
- Origem
- Portais oficiais
Dados do imóvel
- Tipo de imóvel
- Outros
- Direito vendido
- Quota-parte
- Freguesia
- União das freguesias de Tomar (São João Baptista) e Santa Maria dos Olivais
Ónus e limitações
-
Arrendamento
Mais se informa que sob o imovel que consta no imposto de selo incide um contrato de arrendamento, com o valor mensal de 50,00 Euros, tendo sido iniciado em e o termo em.
-
Direito parcial
Adverte-se que: Por estarmos perante a penhora de um quinhão hereditário em herança ilíquida e indivisa, constituindo esta um património autónomo, no qual os herdeiros, entre os quais figura o(a) executado(a) nos presentes autos, apenas assumem uma quota ideal e abstrata do acervo hereditário, e que apenas com a partilha é que cada um dos herdeiros obterá a qualidade de sucessor sobre os bens que lhe foram concretamente atribuídos, decorrente da presente venda não será promovido o registo de aquisição do direito (quinhão hereditário) sobre qualquer bem da referida herança
Conforme declarado no anúncio. Não é um parecer jurídico: confirme sempre junto da entidade que publica a venda.
Descrição
O imóvel está sujeito a um contrato de arrendamento com renda mensal de 50,00 €, iniciado em 01-09-2012 e com termo previsto para 01-08-2037. A venda refere-se a uma quota ideal de uma herança indivisa, não permitindo o registo direto sobre bens específicos nem visitas aos imóveis antes da aquisição.
Quanto poderá custar esta compra?
Uma estimativa dos custos de aquisição, calculada com as regras fiscais em vigor. Ajuste os valores ao seu caso.
- Preço 18.246,67 €
-
IMT
182,47 €
Base legal
CIMT art. 17.º n.º 1 alínea c), limites da Lei 73-A/2025 (OE 2026) · em vigor desde 01/01/2026
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Imposto do Selo
145,97 €
Base legal
TGIS verba 1.1 (0,8%); base igual à do IMT por força do CIS art. 9.º n.º 4 (AT, IVE 17060) · em vigor desde 01/12/2003
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Registo
250 €
Base legal
RERN art. 21.º verba 2.12; verba 1.2 (+50 € por prédio a mais, até 30 000 €) · em vigor desde 01/01/2026
Alguns custos não podem ser estimados para este caso e ficam fora do total.
- Pressupõe um comprador pessoa singular residente em Portugal. Desde 25-05-2026 um não residente paga IMT de 7,5 % na compra de habitação, salvo excepções.
Estimativa informativa. Os valores podem variar consoante as condições concretas da aquisição e a legislação aplicável. Confirme junto das entidades competentes ou de um profissional.
No mapa
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Os factos acima são abertos a todos. A análise Rivesta lê-os por si: compara com o mercado, pesa o risco e explica porquê.
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Mercado
O preço faz sentido para a zona? Referências de mercado e comparáveis.
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Risco
O que pode correr mal? Os factores de risco do imóvel e da venda, explicados.
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Oportunidade
Vale a pena olhar para este? Os factores económicos a favor e contra.
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Inteligência visual
Em que estado está, pelas fotografias? Sinais de obras e conservação aparente.
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Como avançar
Como, onde e a quem apresentar proposta, o prazo, a caução e os documentos da venda.
Antes de avançar, confirme sempre as condições da venda junto da entidade que a publica.