Prédio em Carrazeda de Ansiães
Linhares, Carrazeda de Ansiães, Bragança
Preço e condições da venda
- Valor base
- 312.736,71 €
- Valor mínimo
- 265.826,20 €
- Estado
- Em andamento
- Modalidade
- Leilão
- Origem
- Portais oficiais
- Data da cerimônia
- 17/11/2026 14:30
Dados do imóvel
- Tipo de imóvel
- Prédio
- Subtipo
- Casa
- Bairro
- Linhares
Ônus e limitações
- Ocupação
-
Ocupação
A ocupação cultural é a constante nas cadernetas prediais, que foi complementada com informação fornecida, no caso dos terrenos ocupados por vinha, por documentos emitidos pelo IVDP, referente à vindima de 2024, e também pelos P3 - Sistema de Identificação Parcelar emitidos pelo IFAP - (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP).
Conforme declarado no anúncio. Não é um parecer jurídico: confirme sempre com a entidade que publica a venda.
Descrição
Moradia unifamiliar de dois pisos situada na freguesia de Linhares, concelho de Carrazeda de Ansiães, próxima da igreja local. O imóvel apresenta paredes em granito à vista, pisos e tectos em madeira, caixilharia em alumínio com vidro duplo e cobertura em telha cerâmica. A área bruta de construção totaliza 177 m², distribuída por corredor, sala de jantar, quartos, cozinha equipada e sanitários, com pavimentos em tijoleira ou mosaico. O conjunto inclui ainda anexos complementares e terrenos rústicos ocupados por vinhas, alguns classificados para produção de vinhos beneficiados, sobre solos xistosos. A venda abrange todos os elementos descritos como uma unidade agrícola única.
Quanto esta compra pode custar?
Uma estimativa dos custos de aquisição, calculada com as regras fiscais em vigor. Ajuste os valores ao seu caso.
- Preço 265.826,20 €
-
IMT
9.213,33 €
Base legal
CIMT art. 17.º n.º 1 alínea c), limites da Lei 73-A/2025 (OE 2026) · em vigor desde 01/01/2026
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Imposto do Selo
2.126,61 €
Base legal
TGIS verba 1.1 (0,8%); base igual à do IMT por força do CIS art. 9.º n.º 4 (AT, IVE 17060) · em vigor desde 01/12/2003
-
Registro
250 €
Base legal
RERN art. 21.º verba 2.12; verba 1.2 (+50 € por prédio a mais, até 30 000 €) · em vigor desde 01/01/2026
Alguns custos não podem ser estimados para este caso e ficam fora do total.
- Pressupõe um comprador pessoa física residente em Portugal. Desde 25-05-2026, um não residente paga IMT de 7,5 % na compra de imóvel residencial, salvo exceções.
Estimativa informativa. Os valores podem variar conforme as condições concretas da aquisição e a legislação aplicável. Confirme com os órgãos competentes ou com um profissional.
No mapa
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Mercado
O preço faz sentido para a zona? Referências de mercado e comparáveis.
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Risco
O que pode dar errado? Os fatores de risco do imóvel e da venda, explicados.
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Oportunidade
Vale a pena olhar este? Os fatores econômicos a favor e contra.
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Inteligência visual
Em que estado está, pelas fotos? Sinais de reforma e conservação aparente.
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Como avançar
Como, onde e para quem enviar a proposta, o prazo, a caução e os documentos da venda.
Antes de avançar, confirme sempre as condições da venda com a entidade que a publica.