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Alojamento local em Portugal perde dormidas enquanto o turismo cresce: o mapa por região

Entre janeiro e agosto de 2026, as dormidas no alojamento local em Portugal recuaram 1,3 %, enquanto as de todo o alojamento turístico subiram 1,5 %. O Norte e o Alentejo crescem; a Área Metropolitana de Lisboa, o Algarve e os Açores recuam. O que muda para quem investe e que regras estão em vigor.

Artigos Rivesta ·

Vista sobre os telhados e prédios de habitação de Alfama, em Lisboa, com São Vicente de Fora e o Panteão ao fundo, sob céu limpo. Imagem ilustrativa, não é um imóvel analisado pela Rivesta.
Foto: Guilherme Marques, Pexels

En chiffres

  • -1,3 %dormidas no alojamento local em Portugal, Janeiro a Agosto de 2026 face a 2025
  • 1,5 %dormidas em todo o alojamento turístico em Portugal, no mesmo período
  • 14,6% das dormidaspeso do alojamento local nas dormidas em Portugal, 2025
  • 52,4€ por dormidaproveito médio por dormida no alojamento local em Portugal, 2025

O alojamento local em Portugal perdeu ligeiramente procura em 2025 e nos primeiros oito meses de 2026, ao mesmo tempo que o conjunto do alojamento turístico continuou a crescer. A diferença não é igual em todo o território: o Norte e o Alentejo ganham dormidas, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa, o Algarve e os Açores as perdem.

A procura recua no alojamento local, mas não no turismo

Uma dormida é cada noite passada por um hóspede num estabelecimento. Em 2025, o alojamento local registou 11 977 521 dormidas em Portugal, menos 0,9 % do que em 2024. Nesse ano, o alojamento local representou 14,6 % das dormidas de todo o alojamento turístico em Portugal.

Entre janeiro e agosto de 2026, o recuo acentuou-se ligeiramente: as dormidas no alojamento local caíram 1,3 % face ao mesmo período de 2025, enquanto as de todo o alojamento turístico subiram 1,5 %. O peso do alojamento local desceu assim para 14,4 %. Por outras palavras, o crescimento do turismo em Portugal está a ir sobretudo para outras formas de alojamento.

As regiões seguem caminhos opostos

O mapa regional não acompanha o total de Portugal. O gráfico mostra a variação das dormidas no alojamento local em cada região, entre janeiro e agosto de 2026.

Dormidas no alojamento local: variação de Janeiro a Agosto de 2026 face ao mesmo período de 2025, por região

Dormidas no alojamento local: variação de Janeiro a Agosto de 2026 face ao mesmo período de 2025, por região. Alojamento local: 4,1 % em Norte, 0,4 % em Madeira.-7,5-5,0-2,50,02,55,0NorteCentroAM LisboaAlentejoAlgarveAçoresMadeira4,10,1-4,43,2-3,1-7,50,4Dormidas no alojamento local: variação de Janeiro a Agosto de 2026 face ao mesmo período de 2025, por região. Alojamento local: 4,1 % em Norte, 0,4 % em Madeira.-7,5-5,0-2,50,02,55,0NorteAM LisboaAlgarveMadeira4,10,1-4,43,2-3,1-7,50,4
Unidade: %. Período: Janeiro a Agosto de 2026 e de 2025. Fonte: INE, Inquérito à permanência de hóspedes; cálculo Rivesta. Alojamento local com 10 ou mais camas. Dados de 2026 provisórios (Agosto preliminar).
Ver os valores do gráfico
Alojamento local (%)
Norte4,1
Centro0,1
AM Lisboa-4,4
Alentejo3,2
Algarve-3,1
Açores-7,5
Madeira0,4

No Norte, as dormidas no alojamento local subiram 4,1 %, abaixo dos 5,3 % do alojamento turístico da região. No Alentejo subiram 3,2 %, perto dos 3,6 % do total regional. No Centro, a variação foi praticamente nula (0,1 %), num ano em que o alojamento turístico da região recuou 2,2 %. Na Madeira, as dormidas no alojamento local subiram 0,4 %, apesar de o total ter recuado 1,1 %.

Na Área Metropolitana de Lisboa, as dormidas no alojamento local caíram 4,4 %, enquanto o alojamento turístico da região cresceu 1,4 %. No Algarve, a queda foi de 3,1 %, com o turismo regional a subir 1,6 %. Nos Açores, o recuo foi de 7,5 %, o mais acentuado, num total regional que desceu 1,9 %. Os dados de 2026 ainda são provisórios e podem ser revistos pelo INE.

O peso do alojamento local também varia muito de região para região.

Peso do alojamento local nas dormidas do alojamento turístico, por região, 2025

Peso do alojamento local nas dormidas do alojamento turístico, por região, 2025. Alojamento local: 16,8 % das dormidas em Norte, 10,1 % das dormidas em Madeira.05101520NorteCentroAM LisboaAlentejoAlgarveAçoresMadeira16,817,118,016,09,918,510,1Peso do alojamento local nas dormidas do alojamento turístico, por região, 2025. Alojamento local: 16,8 % das dormidas em Norte, 10,1 % das dormidas em Madeira.05101520NorteAM LisboaAlgarveMadeira16,817,118,016,09,918,510,1
Unidade: % das dormidas. Período: 2025. Fonte: INE, Inquérito à permanência de hóspedes; cálculo Rivesta. Alojamento local com 10 ou mais camas; o total inclui hotelaria e turismo no espaço rural e de habitação.
Ver os valores do gráfico
Alojamento local (% das dormidas)
Norte16,8
Centro17,1
AM Lisboa18,0
Alentejo16,0
Algarve9,9
Açores18,5
Madeira10,1

Em 2025, o alojamento local representou 18,5 % das dormidas nos Açores, 18,0 % na Área Metropolitana de Lisboa e 17,1 % no Centro, contra 10,1 % na Madeira e 9,9 % no Algarve.

Receita por dormida e estada média

Os proveitos totais do alojamento local foram de 627,9 milhões de euros em 2025, mais 1,0 % do que em 2024. Com menos dormidas e mais receita, o proveito médio por dormida foi de 52,4 euros em Portugal. O proveito por dormida é a receita total dos estabelecimentos a dividir pelo número de noites, e não o preço de uma reserva concreta.

Entre as regiões, o valor mais alto foi o do Algarve, com 60,8 euros, seguido da Área Metropolitana de Lisboa, com 54,6 euros. Os mais baixos foram os do Centro, com 45,0 euros, e do Norte, com 47,5 euros. A estada média no alojamento local foi de 2,36 noites por hóspede em Portugal. Estes valores mostram quanto rende cada noite e quanto tempo ficam os hóspedes, mas não dizem se a rentabilidade de um imóvel concreto sobe ou desce.

As regras em vigor desde novembro de 2024

O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, em vigor desde 1 de novembro de 2024, alterou o regime do alojamento local (Decreto-Lei n.º 128/2014) e reverteu parte do programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023). Acabou com a suspensão geral de novos registos, com o prazo de validade dos registos e com a reapreciação prevista para 2030. Devolveu aos municípios o poder de regular a atividade por regulamento próprio, com áreas de contenção e de crescimento sustentável definidas por freguesia.

Nas áreas de contenção, o município pode, por exemplo, recusar novos registos em casas arrendadas para habitação nos dois anos anteriores e limitar a transmissão dos novos registos. Nas áreas de crescimento sustentável, pode exigir requisitos adicionais. Os municípios com mais de 1000 registos tinham 12 meses, a contar da entrada em vigor, para decidir se regulamentam.

Nos prédios em propriedade horizontal, além do que já estiver no título constitutivo ou no regulamento do condomínio, a assembleia de condóminos só pode proibir novo alojamento local com dois terços da permilagem, e a decisão vale apenas para registos pedidos depois. A contribuição extraordinária sobre o alojamento local, criada pelo Mais Habitação, foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, com efeitos a 31 de dezembro de 2023. Estas regras são contexto para ler os dados: os números não permitem concluir que sejam a causa das variações.

O que isto significa para quem investe

A procura de alojamento local em Portugal não evolui da mesma forma em todas as regiões. Entre janeiro e agosto de 2026, o Norte foi a região onde as dormidas mais cresceram e os Açores a região onde mais recuaram. Na Área Metropolitana de Lisboa e no Algarve, o alojamento local perdeu dormidas num turismo regional em crescimento, o que merece atenção a quem compra para explorar nessas regiões.

Antes de comprar, convém confirmar no município o regulamento em vigor e a classificação da freguesia, porque uma área de contenção pode impedir ou condicionar o registo. Também convém ler o título constitutivo e o regulamento do condomínio. Para comparar regiões, o proveito por dormida e a estada média ajudam a perceber o tipo de procura.

Há uma limitação importante: o INE só inclui no alojamento local os estabelecimentos com 10 ou mais camas. Muitos apartamentos e moradias registados têm menos camas e ficam de fora, pelo que estes números medem sobretudo o segmento profissional. Esta análise não é aconselhamento jurídico: antes de uma decisão de investimento, confirme as regras com um profissional habilitado.

Sources et références

  1. Dormidas nos estabelecimentos de alojamento turístico por região (NUTS II) e tipo, mensal, INE (Agosto de 2026)
  2. Proveitos totais nos estabelecimentos de alojamento turístico por região (NUTS II) e tipo, mensal, INE (Agosto de 2026)
  3. Hóspedes nos estabelecimentos de alojamento turístico por região (NUTS II) e tipo, mensal, INE (Agosto de 2026)
  4. Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro (altera o regime do alojamento local), Diário da República (2024-10-23)
  5. Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro (revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local), Portal das Finanças (texto do Diário da República) (2024-09-10)

Texte préparé avec l'aide de l'IA à partir des données indiquées, et relu par la rédaction avant publication. Les chiffres viennent des indicateurs, pas du modèle.

Information générale, pas un conseil financier, juridique ou fiscal. Vérifiez toujours auprès de la source.

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